domingo, 2 de junho de 2013

CONTRATO

O QUE É UM CONTRATO?



Um contrato é um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do ato firmado, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social, ou seja, é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. É o acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos.
As cláusulas contratuais criam lei entre as partes, porém são subordinados ao Direito Positivo. As cláusulas contratuais não podem estar em desconformidade com o Direito Positivo, sob pena de serem nulas.


EXEMPLO:


CONTRATO DE TRABALHO



O presente Contrato é firmado entre Elisângela Ferreira do Rosário , residente e domiciliado na Rua João Oliveira Campos n° 456, inscrito no CPF sob o número 18.906;538.902(doravante denominado a “EMPREGADORA”), e Marliane Ribeiro Mascarenhas, brasileira, empregada doméstica, residente e domiciliado na AV. Aristóteles Fernandes Valadares 234, portador(a) da CTPS nº 26.109.576.384 (doravante denominada “EMPREGADA”).


As Partes concordam em firmar o presente Contrato de Trabalho (“Contrato”), nos seguintes termos e condições:


1. Duração e Período de Experiência


1.1. O presente contrato é firmado por um período de experiência de 60 dias, prorrogável expressa ou tacitamente por mais 20 dias . Permanecendo a EMPREGADA a serviço da EMPREGADORA após o término do período de experiência, o presente contrato passará a vigorar por tempo indeterminado e será igualmente regido pelas cláusulas do presente instrumento.


1.2. Sua data de início será 03/ 06/2013.


2. Condução ao Cargo e Obrigações


2.1. A EMPREGADA deverá desempenhar as obrigações inerentes ao cargo de empregado doméstico e babá, que consistem principalmente, mas não exclusivamente, em tudo que se refere à criança e ao cuidado com a casa, incluindo lavar e passar roupa e fazer comida.


2.2. A EMPREGADA concorda que, durante a vigência do presente contrato, a exclusivo critério da EMPREGADORA, poderá ser requisitado para desempenhar outras atividades em âmbito domiciliar, desde que compatíveis com suas qualificações.


3. Salário


3.1. A EMPREGADORA pagará à EMPREGADA o salário fixo mensal no valor de R$ 750,00 que será reajustado de acordo com as disposições legais e normas coletivas de trabalho aplicáveis.


3.2 Serão descontados do salário mensal da EMPREGADA o percentual de 6%, caso necessite de vale-transporte a ser utilizado durante o mês para locomoção residência-trabalho – residência, nos termos dos artigos 9º e 11º do Decreto nº 95.247/87 e 8% de contribuição ao INSS, conforme artigos 11, II, e 14, II, da Lei nº 8.213/91 e artigos 12, II, e 15, II, nº 8.212/91 c/c Portaria interministerial MPS/MF Nº 15/2013.


4. Local de trabalho


4.1. A EMPREGADA exercerá suas funções no domicílio do empregador situado no endereço indicado no preâmbulo deste Contrato, bem como em outros locais determinados pelo empregador para acompanhamento da criança.


5. Jornada de trabalho


5.1. A EMPREGADA trabalhará de segunda a sábado tendo a sua jornada início às 8:30 hs e término às 16:30 hs, com intervalo para repouso e refeição de 12:30 hs às 13:30 hs [a jornada deve ser de no máximo 44 horas por semana e no máximo 10 horas em cada dia; o intervalo não poderá ser inferior a uma hora nem superior a duas horas], podendo variar de acordo com a cláusula 5.2 abaixo.


5.2. EMPREGADORA e EMPREGADA concordam que a jornada da EMPREGADA poderá variar em cada semana desde que respeitados os limites de 10 (dez) horas de trabalho por dia e 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho por semana, através da compensação de jornadas diárias dentro da mesma semana, de modo que o excesso de jornada em um dia seja compensado com a redução na mesma proporção em outro dia.


5.3 As horas extras deverão ser pagas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, salvo quanto àquelas realizadas em dias de repouso, que deverão ser pagas com adicional de 100%, devendo ser considerados para fins de INSS e FGTS, este último quando for regulamentado e se tornar devido. O valor da hora normal será calculado com base no divisor 220.


5.4 A EMPREGADA terá direito ao seu repouso semanal remunerado, que será gozado sempre aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e religiosos;


5.5 Em virtude do grande deslocamento entre sua residência e o local de trabalho e as horas que seriam gastas todos os dias para tanto, a EMPREGADA opta por dormir na residência da EMPREGADORA, ficando estabelecido que todo o período entre as jornadas de trabalho efetivos em um dia e outro será destinado exclusivamente ao seu descanso, não se encontrando nesse caso à disposição ou aguardando ordens da EMPREGADORA, razão pela que nenhum valor adicional ser-lhe-á devido por esse motivo.


E, estando justas e acordadas, as Partes firmam o presente instrumento em 2 vias de igual teor e forma, perante as testemunhas subscritas abaixo, para os devidos fins de direito.


Arinos MG 31/05/3013


_________________________


Empregador 


Testemunhas:


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Nome: Rogério Martins de Freitas Junior 


RG:08.367.012.640


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Empregado


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Nome:Anita Alves Hoed


RG:30.167.093.731

OBSERVAÇÃO: O empregador e o empregada devera assinar. Lembrando que, este não estar assinado devido ser apenas um exemplo.

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